9 de mar. de 2010

DECRETO...

Decreto de lei número 0803 de 2010 sobre a mini

Eu, (AP), decreto que beberei 1 mini inteira caso (JS) beba um mínimo de 5 cervejas.

Assinatura:
AP

Assinatura:
JS

Testemunha e companheiro da bebida: PP



Decreto assinado a 09-03-10 na aula de Historia por: AP, JS e PP (que também vai beber, até porque não tem piada nenhuma beber sozinha, e é o guardião do dito documento (Só para o caso do A se pôr com ideias))
Este decreto entrará em vigor no “jantar de turma” referente ao 2º período, data a decidir.

De salientar que nem JS nem PP serão considerados culpados por alguma ou total embriagues de AP, também de salientar que nenhum de ambos se responsabilizará pela chegada a casa do referido bêbado!






Sim, este documento existe, para quem nos conhece faz todo a sentido… ^^

[ Ps: Boa sorte A, IKA... x) ]

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